Portaria n.º 306/86 — Aprova a zona de protecção do Centro de Saúde de Nelas

Tipo Portaria
Publicação 1986-06-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Plano e da Administração do Território - Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova a zona de protecção do Centro de Saúde de Nelas

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de 21 de Junho

Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 34993, de 11 de Outubro de 1945, e tendo sido publicado o aviso público previsto nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 181/70, de 28 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º É aprovada a zona de protecção do Centro de Saúde de Nelas de acordo com a planta anexa e conforme proposta da Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico.

2.º Na zona de protecção referida no número anterior não poderão ser licenciadas construções ou reconstruções de edifícios e outras instalações que, pela sua volumetria e ou situação ou pela sua natureza, sejam susceptíveis de vir a causar prejuízo ao Centro de Saúde de Nelas e respectiva paisagem envolvente ou a perturbar o seu funcionamento, através, designadamente, de produção de ruídos, cheiros, poeiras ou fumos.

Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.

Assinada em 30 de Maio de 1986.

O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, José Manuel Nunes Liberato.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/06/14000/14571458.pdf))

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