Portaria n.º 307/86 — Aumenta alguns lugares ao quadro de pessoal da Direcção-Geral da Família. Revoga a Portaria n.º 564/83, de 13 de Maio
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1 ato modificativo · 1987-06-02, Portaria n.º 461/87 — Adequa os quadros de pessoal dos serviços de apoio à Presidência da…
Aumenta alguns lugares ao quadro de pessoal da Direcção-Geral da Família. Revoga a Portaria n.º 564/83, de 13 de Maio
de 23 de Junho
Considerando que o Decreto-Lei n.º 100-A/85, de 8 de Abril, procedeu a alterações na Estrutura Orgânica para os Assuntos da Família, instituída pelo Decreto-Lei n.º 304/82, de 31 de Julho, através da integração do Gabinete de Estudos e Projectos dos Assuntos da Família na Direcção-Geral da Família, torna-se necessário actualizar o elenco de lugares permanentes desta unidade de trabalho mediante o aditamento dos lugares correspondentes ao quadro de pessoal do serviço integrado, mantendo-se assim o ajustamento funcional da capacidade às atribuições;
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e das Finanças, o seguinte:
1.º São aumentados ao quadro de pessoal da Direcção-Geral da Família, constante dos mapas A e B anexos ao Decreto Regulamentar n.º 45-A/83, de 6 de Junho, os lugares que integram o mapa anexo ao presente diploma.
2.º É revogada a Portaria n.º 564/83, de 13 de Maio.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 5 de Junho de 1986.
O Ministro de Estado, Eurico Silva Teixeira de Melo. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Mapa a que se refere a Portaria n.º 307/86
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/06/14100/14631463.pdf))
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