Portaria n.º 309/86 — Aprova, para o Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro, o modelo de carta de curso a que se…

Tipo Portaria
Publicação 1986-06-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação e Cultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova, para o Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro, o modelo de carta de curso a que se refere o n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de Junho

Histórico de alterações JSON API

de 23 de Junho

Sob proposta do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro;

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de Junho, e tendo em vista o disposto no Decreto n.º 119/81, de 26 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar, para o Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro, o modelo de carta de curso a que se refere o n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de Junho, o qual figura em anexo à presente portaria.

Ministério da Educação e Cultura.

Assinada em 6 de Junho de 1986.

O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

ANEXO — REPÚBLICA (ver nota a) PORTUGUESA

Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro

Carta de curso

Grau de bacharel

F. (ver nota b) ..., presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro, faço saber que (ver nota c) ..., filho de (ver nota d) ..., natural de (ver nota e) ..., requereu, ao abrigo do capítulo VI do Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de Junho, equivalência das disciplinas em que obteve aprovação no curso de (ver nota f) ..., ministrado (ver nota g) ..., e que, por deliberação de (ver nota h) ..., do conselho científico, lhe foi concedida equivalência a todas as disciplinas que integram o plano de estudos do curso de (ver nota i) ...

Pelo que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de Junho, o declaro habilitado com o grau de bacharel em (ver nota i) ... com a classificação final de (ver nota j) ...

Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro, (ver nota l) ...

O Presidente do Conselho Directivo,

...

O Secretário,

...

(nota a) Emblema do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro.

(nota b) Nome do presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro.

(nota c) Nome do titular da carta de curso.

(nota d) Nomes do pai e da mãe do titular da carta de curso.

(nota e) Freguesia, concelho e distrito donde é titular da carta de curso.

(nota f) Designação do curso estrangeiro.

(nota g) Nome do estabelecimento de ensino superior onde o titular da carta de curso frequentou o curso estrangeiro.

(nota h) Data da reunião do conselho científico em que este deliberou conceder a equivalência.

(nota i) Designação do curso do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro a que é concedida equivalência.

(nota j) Classificação final atribuída pelo conselho científico, quando a ela houver lugar.

(nota l) data da emissão da carta de curso.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).