Despacho Normativo n.º 31/86 — Aprova o quadro de características e fixa o preço de venda ao público dos cigarros da marca Bingo Lights, produzidos na…
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Aprova o quadro de características e fixa o preço de venda ao público dos cigarros da marca Bingo Lights, produzidos na Região Autónoma da Madeira para consumo no território do continente
Nos termos do disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 149-A/78, de 19 de Junho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 34/84, de 24 de Janeiro, e tendo em conta o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 319/78, de 4 de Novembro, determina-se o seguinte:
1 - É aprovado o seguinte quadro de características para a marca de cigarros Bingo Lights, produzidos na Região Autónoma da Madeira para consumo no território do continente:
Tipo de cigarros - filtro;
Tipo de filtro - normal;
Tipo de embalagem - mole;
Número de cigarros por maço - 20;
Comprimento do cigarro - 84 mm.
2 - É fixado em 106$50 o preço de venda ao público de cada maço.
3 - As condições de comercialização são as mesmas que vigoram para o tabaco produzido no continente para consumo neste território e estão estabelecidas no Despacho Normativo n.º 122/85, de 31 de Dezembro.
4 - Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio, 8 de Abril de 1986. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Indústria e Comércio, Fernando Augusto dos Santos Martins.
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