Resolução da Assembleia da República n.º 31/86 — Viagens do Presidente da República a São Tomé e Príncipe e a Cabo Verde

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 1986-12-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Viagens do Presidente da República a São Tomé e Príncipe e a Cabo Verde

Histórico de alterações JSON API

Viagens do Presidente da República a São Tomé e Príncipe e a Cabo Verde

Nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, 166.º, alínea b), e 169.º, n.º 4, da Constituição, a Assembleia da República dá assentimento às viagens oficiais do Presidente da República à República Democrática de São Tomé e Príncipe, entre os dias 5 e 8 de Dezembro de 1986, e à República de Cabo Verde, entre os dias 8 e 11 do mesmo mês.

Aprovada em 3 de Dezembro de 1986.

O Vice-Presidente da Assembleia da República, em exercício, António Joaquim Bastos Marques Mendes

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).