Decreto-Lei n.º 317/86 — Dá nova redacção à alínea e) do n.º 4 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reestruturou as…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1986-09-25
Última atualização 2021-03-23
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

9 atos modificativos · 2021-03-23, Decreto-Lei n.º 23/2021 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Dá nova redacção à alínea e) do n.º 4 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reestruturou as carreiras da função pública

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de 25 de Setembro

Considerando que o princípio estabelecido na alínea e) do n.º 4 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, tem suscitado dificuldades, impedindo, em determinadas situações, a observância conjugada das regras contidas naquele preceito, designadamente a limitação constante da sua alínea a), que resulta frequentemente prejudicada por aquela disposição;

Considerando que importa conferir àquela regra certa flexibilidade, tendo em vista uma maior racionalização e um melhor dimensionamento dos quadros sem aumento de efectivos;

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A alínea e) do n.º 4 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 46.º — (Entrada em vigor e aplicação)

...

4 - ...

e)

Não poderão integrar-se em dotações globais os novos lugares a criar em execução do presente diploma, ainda que se trate de carreiras com dotação global, salvo nos casos em que o total de lugares seja inferior ao número de categorias que integram a respectiva carreira.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Agosto de 1986. - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 5 de Setembro de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 9 de Setembro de 1986.

Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo, Ministro de Estado.

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