Portaria n.º 317-A/86 — Autoriza a Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, a conferir os graus de…

Tipo Portaria
Publicação 1986-06-24
Última atualização 1988-08-25
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação e Cultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1988-08-25, Portaria n.º 586/88 — Altera as estruturas curriculares dos cursos de Engenharia de Produ…

Autoriza a Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, a conferir os graus de licenciado em Engenharia Mecânica e Engenharia Química e aprova as respectivas estruturas curriculares e extingue os ramos de Engenharia Mecânica e Engenharia Química do curso de licenciatura em Engenharia de Produção Industrial e aprova novas estruturas curriculares dos cursos de licenciatura em Engenharia Geológica, Engenharia do Ambiente e Engenharia Física e dos Materiais

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de 24 de Junho

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa:

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:

1.º

(Criação)

A Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, confere o grau de licenciado em:

a)

Engenharia Mecânica;

b)

Engenharia Química;

ministrando, em consequência, os respectivos cursos.

2.º

(Organização)

Os cursos de licenciatura em Engenharia Mecânica e Engenharia Química ministrados pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, adiante simplesmente designados por «cursos», organizam-se pelo sistema de unidades de crédito.

3.º

(Estrutura curricular)

Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, são os constantes dos anexos I e II à presente portaria.

4.º

(Precedências e regime de transição de ano)

1 - A tabela e o regime de precedências são fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

2 - O regime de transição de ano é parte integrante do regime de precedências.

5.º

(Classificação final)

1 - A classificação final de cada um dos cursos é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto, respectivamente, nos anexos I e II à presente portaria.

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

6.º

(Extinção)

São extintos os ramos de Engenharia Mecânica e Engenharia Química do curso de licenciatura em Engenharia de Produção Industrial, a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 2.º da Portaria n.º 903/84, de 11 de Dezembro, que são por isso revogadas.

7.º

(Entrada em funcionamento e integração curricular)

1 - A entrada em funcionamento de cada um dos cursos a que se refere o n.º 1.º será determinada por portaria do Ministro da Educação e Cultura, sob proposta da Universidade, reunidas as condições humanas e materiais necessárias à sua concretização.

2 - Compete ao reitor, sob proposta do conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, fixar o processo de integração curricular nos cursos a que se refere o n.º 1.º dos alunos que hajam estado inscritos no curso de licenciatura em Engenharia de Produção Industrial, quer não tendo ainda optado por qualquer ramo, quer já tendo optado pelos ramos a que se refere o n.º 6.º

8.º

(Estrutura curricular do curso de licenciatura em Engenharia Geológica)

O anexo à Portaria n.º 570/84, de 6 de Agosto, passa a ter a redacção do anexo III à presente portaria.

9.º

[Estrutura curricular dos cursos da licenciatura em Engenharia do Ambiente (ramos do Ambiente, Ordenamento do Território e Engenharia Sanitária) e em Engenharia Física e dos Materiais (ramo de Engenharia Física).]

Os anexos I, II, III e IV à Portaria n.º 617/83, de 28 de Maio, passam a ter, respectivamente, a redacção dos anexos IV, V, VI e VII à presente portaria.

10.º

(Entrada em funcionamento e regime de transição)

1 - A determinação do ano lectivo de entrada em funcionamento das novas estruturas curriculares e dos planos de estudos aprovados na sequência do disposto nos números 8.º e 9.º da presente portaria ficará dependente da existência na Faculdade dos recursos necessários à sua completa concretização.

2 - Verificada a existência das condições necessárias, a Faculdade enviará ao reitor a proposta de entrada em funcionamento, acompanhada da respectiva fundamentação.

3 - Da proposta referida no n.º 2 deverá constar igualmente o regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos nos actuais planos de estudos.

4 - A entrada em funcionamento das novas estruturas curriculares e novos planos a elas associados será determinada, face à proposta referida nos n.os 2 e 3, por despacho do reitor, a publicar na 2.ª série do Diário da República.

11.º

(Entrada em vigor)

O disposto na presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministério da Educação e Cultura.

Assinada em 9 de Junho de 1986.

Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO I — Curso de licenciatura em Engenharia Mecânica

1 - Área científica do curso:

Engenharia Mecânica.

2 - Duração normal do curso:

Cinco anos lectivos.

3 - Número total de unidades de crédito necessário à concessão do grau:

169 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

a)

Engenharia Mecânica ... 71

b)

Ciências de Engenharia ... 30

c)

Matemática ... 31

d)

Física ... 12

e)

Química ... 8

f)

Ciências Humanas e Sociais ... 4,5

4.2 - Áreas científicas optativas:

a)

Engenharia Mecânica ... 12,5

b)

Ciências de Engenharia ... 12,5

c)

Ciências Sociais e Humanas ... 12,5

ANEXO II — Curso de licenciatura em Engenharia Química

1 - Área científica do curso:

Engenharia Química.

2 - Duração normal do curso:

Cinco anos lectivos.

3 - Número total de unidades de crédito necessário à concessão do grau:

145 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

a)

Engenharia Química ... 37

b)

Matemática ... 27

c)

Física ... 8

d)

Química ... 28

e)

Biotecnologia ... 6

f)

Engenharia Industrial ... 11

g)

Ciências Humanas e Sociais ... 2

h)

Matérias Interdisciplinares ... 11

4.2 - Áreas científicas optativas:

a)

Engenharia Química ... 15

b)

Biotecnologia ... 15

c)

Química ... 15

d)

Matemática ... 15

ANEXO III — Curso de licenciatura em Engenharia Geológica

1 - Áreas científicas do curso:

Geologia;

Geologia de Engenharia.

2 - Duração normal do curso:

Cinco anos lectivos.

3 - Número total de unidades de crédito necessário à concessão do grau:

162 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

a)

Geologia ... 71,5

b)

Geologia de Engenharia ... 18

c)

Matemática ... 19,5

d)

Informática ... 2,5

e)

Física ... 11

f)

Química ... 11

g)

Ciências Humanas e Sociais ... 3

h)

Ciências de Engenharia ... 10

i)

Engenharia do Ambiente ... 6

4.2 - Áreas científicas optativas:

a)

Geologia ... 6

b)

Geologia de Engenharia ... 6

4.3 - Seminário ... 3,5

ANEXO IV — Curso de licenciatura em Engenharia do Ambiente

Ramo do Ambiente

1 - Área científica do curso:

Engenharia do Ambiente.

2 - Duração normal do curso:

Cinco anos lectivos.

3 - Número total de unidades de crédito necessário à concessão do grau:

171 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Área científica obrigatória principal:

Engenharia do Ambiente ... 53

4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:

a)

Matemática ... 16

b)

Física ... 8

c)

Química ... 11

d)

Ecologia e Ciências Biológicas ... 32

e)

Ciências Humanas e Sociais ... 18,5

f)

Ciências da Terra ... 10

g)

Ordenamento do Território ... 11

h)

Hidráulica Sanitária ... 6

4.3 - Áreas científicas optativas:

a)

Ordenamento do Território ... 5,5

b)

Engenharia Sanitária ... 5,5

c)

Engenharia Geológica ... 5,5

5 - Condições para a inscrição no ramo:

a)

Quatro semestres lectivos de inscrição no curso;

b)

Obtenção de 40 unidades de crédito.

ANEXO V — Curso de licenciatura em Engenharia do Ambiente

Ramo de Ordenamento do Território

1 - Áreas científicas do curso:

Engenharia do Ambiente;

Ordenamento do Território.

2 - Duração normal do curso:

Cinco anos lectivos.

3 - Número total de unidades de crédito necessário à concessão do grau:

171 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:

Engenharia do Ambiente ... 27

Ordenamento do Território ... 60

4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:

a)

Matemática ... 16

b)

Física ... 8

c)

Química ... 11

d)

Ecologia e Ciências Biológicas ... 16

e)

Ciências Humanas e Sociais ... 14

f)

Ciências da Terra ... 10

g)

Hidráulica Sanitária ... 6

4.3 - Áreas científicas optativas:

a)

Engenharia do Ambiente ... 3

b)

Engenharia Sanitária ... 3

c)

Engenharia Geológica ... 3

d)

Matérias Interdisciplinares ... 3

5 - Condições para a inscrição no ramo:

a)

Quatro semestres lectivos de inscrição no curso;

b)

Obtenção de 40 unidades de crédito.

ANEXO VI — Curso de licenciatura em Engenharia do Ambiente

Ramo de Engenharia Sanitária

1 - Áreas científicas do curso:

Engenharia do Ambiente;

Engenharia Sanitária.

2 - Duração normal do curso:

Cinco anos lectivos.

3 - Número total de unidades de crédito necessário à concessão do grau:

171 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:

Engenharia do Ambiente ... 9

Engenharia Sanitária ... 46,5

4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:

a)

Ecologia e Ciências Biológicas ... 19

b)

Matemática ... 22,5

c)

Física ... 8

d)

Química ... 11

e)

Ciências Humanas e Sociais ... 11

f)

Ciências de Engenharia ... 16

g)

Ciências da Terra ... 7

4.3 - Áreas científicas optativas:

a)

Ambiente ... 9,5

b)

Ordenamento do Território ... 9,5

c)

Engenharia Geológica ... 9,5

d)

Matérias Interdisciplinares ... 9,5

5 - Condições para a inscrição no ramo:

a)

Quatro semestres lectivos de inscrição no curso;

b)

Obtenção de 34 unidades de crédito.

ANEXO VII — Curso de licenciatura em Engenharia Física e dos Materiais

Ramo de Engenharia Física

1 - Áreas científicas do curso:

Física;

Ciências de Engenharia.

2 - Duração normal do curso:

Cinco anos lectivos.

3 - Número total de unidades de crédito necessário à obtenção do grau:

171 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

a)

Física ... 70

b)

Ciências de Engenharia ... 40

c)

Matemática ... 29

d)

Ciências Humanas e Sociais ... 5

e)

Química ... 8

f)

Informática ... 2,5

4.2 - Áreas científicas optativas:

a)

Ciências da Engenharia ... 16,5

b)

Ciências Humanas e Sociais ... 16,5

c)

Ciências dos Materiais ... 16,5

d)

Informática ... 16,5

5 - Condições para a inscrição no ramo:

a)

Quatro semestres lectivos de inscrição no curso;

b)

Obtenção de 50 unidades de crédito.

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