Portaria n.º 320/86 — Homologa o protocolo de colaboração celebrado entre a Faculdade de Medicina do Porto e o Hospital de São João

Tipo Portaria
Publicação 1986-06-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Educação e Cultura e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Homologa o protocolo de colaboração celebrado entre a Faculdade de Medicina do Porto e o Hospital de São João

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de 27 de Junho

Considerando que algumas das disciplinas constantes do plano de estudos aprovado para a Faculdade de Medicina do Porto deverão ser ministradas em instalações hospitalares, de acordo com o regime previsto nos Decretos-Leis n.os 312/84, de 26 de Setembro, e 294/85, de 24 de Julho, tendo sido, para tal efeito, celebrado um protocolo de colaboração entre a aludida Faculdade e o Hospital de São João;

Considerando ainda que, face ao disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 312/84, de 26 de Setembro, a eficácia do referido protocolo está condicionada à homologação ministerial por portaria conjunta:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Educação e Cultura e da Saúde, homologar o protocolo de colaboração celebrado entre a Faculdade de Medicina do Porto e o Hospital de São João, que segue em anexo à presente portaria.

Ministérios da Educação e Cultura e da Saúde.

Assinada em 9 de Junho de 1986.

O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Protocolo entre a Faculdade de Medicina do Porto e o Hospital de São João, de acordo com o n.º 3 de artigo 1.º de Decreto-Lei n.º 312/64, de 26 de Setembro.

I - Serviços e disciplinas

1 - Em todos os serviços de acção médica do HSJ poderão realizar-se actividades de ensino pré e pós-graduado sob a responsabilidade da FMP, do HSJ ou de ambos.

2 - Todas as disciplinas do ciclo clínico do curriculum pré-graduado serão ensinadas nos respectivos serviços clínicos e ou laboratórios, de acordo com os Decretos-Leis n.os 312/84 e 294/85. As listagens das correspondências mútuas serão elaboradas pela Comissão Mista prevista no capítulo IV deste Protocolo.

3 - As correspondências e afinidades entre as disciplinas pré-clínicas, assim como a de novas disciplinas com os serviços hospitalares ou novos serviços, serão fixadas caso a caso pela Comissão Mista, respeitando-se as valências e hierarquias do quadro hospitalar.

II - Pessoal

1 - A posição hospitalar do pessoal docente contratado pela FMP é a definida pelos Decretos-Leis n.os 312/84 (artigos 4.º, 5.º, 8.º e 9.º) e 294/85.

2 - A contratação pela FMP do pessoal médico do HSJ é a definida pelos mesmos Decretos-Leis n.os 312/84 e 294/85. Todo o pessoal médico hospitalar do quadro permanente (assistentes e chefes de serviço) poderá ser contratado pela FMP na posição de convidado, salvo recusa expressa, de acordo com os respectivos directores de serviço e professores coordenadores da correspondente área de ensino, e com observância das disposições do Estatuto da Carreira Docente Universitária.

III - Encargos

A distribuição de encargos financeiros com pessoal é definida pelos Decretos-Leis n.os 312/84 e 294/85.

IV - Comissão Mista

1 - A Comissão Mista FMP/HSJ será paritária e constituída por quatro membros, sendo dois por inerência das funções que desempenhem nas respectivas instituições e os outros dois designados pelas mesmas instituições de acordo com os seus regulamentos e processos próprios:

Presidente do conselho directivo da FMP;

Presidente do conselho de gerência do HSJ;

Um membro do conselho científico designado por três anos;

Um representante da direcção médica designado por três anos.

2 - As suas atribuições são:

A) Garantir a aplicação dos Decretos-Leis n.os 312/84 e 294/85 e do presente Protocolo;

B) Pronunciar-se sobre:

a)

A correspondência e afinidade entre as disciplinas da FMP e os serviços do HSJ (capítulo I deste Protocolo);

b)

Criação, extinção ou transformação de serviços com implicações no ensino;

c)

Alterações curriculares que se repercutam significativamente na actividade dos serviços do HSJ;

d)

Atribuição de verbas de investimento para actividades assistenciais, de educação e de investigação e respectivos planos;

e)

Quaisquer outros assuntos que interessem conjuntamente às duas instituições;

c)

Ser informada prioritariamente e pronunciar-se sobre:

a)

Abertura de concursos para lugares dos quadros permanentes do HSJ e da FMP, afectadas as disciplinas ou serviços incluídos no Protocolo;

b)

Designação para cargos de direcção dos serviços de acção médica.

3 - Este Protocolo não prevalece sobre as normas e regulamentos próprios de cada instituição.

4 - O regulamento do funcionamento da Comissão Mista deverá ser elaborado na sua primeira reunião.

Faculdade de Medicina do Porto e Hospital de São João, 8 de Janeiro de 1986. - O Presidente do Conselho Directivo da Faculdade de Medicina do Porto, Alexandre Sousa Pinto. - O Presidente do Conselho de Gerência do Hospital de São João, Miguel Matos.

Lista provisória dos departamentos e serviços hospitalares em que será efectuado ensino, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 312/84, de 28 de Setembro.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/06/14500/15251527.pdf))

Lista provisória das áreas profissionais afins das disciplinas não clínicas a que se refere a alínea b) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 312/84 de 26 de Setembro.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/06/14500/15251527.pdf))

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