Portaria n.º 325/86 — Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de divisão do Serviço de Pessoal da Santa Casa da…

Tipo Portaria
Publicação 1986-06-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças, da Saúde e do Trabalho e Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de divisão do Serviço de Pessoal da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

Histórico de alterações JSON API

de 28 de Junho

Considerando que o Serviço de Pessoal da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, criado como serviço distinto pelo Decreto-Lei n.º 313/79, de 20 de Agosto, deve ser dirigido por funcionário com a categoria de chefe de divisão;

Considerando que o titular do referido cargo deve reunir, além de conhecimentos e vasta experiência profissional na área dos recursos humanos, capacidade de direcção e chefia, bem como profundos conhecimentos da instituição, tanto em termos organizativos como em termos das actividades prosseguidas, seus objectivos e finalidades;

Considerando que só no interior da instituição é possível recrutar a curto prazo quem, encontrando-se nas circunstâncias descritas, pode proficuamente exercer o cargo, sem roturas no funcionamento da instituição;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e na alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo n.º 66/82, de 30 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pela Ministra da Saúde e pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de divisão do Serviço de Pessoal da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, lugar criado pelo Decreto n.º 76/81, de 17 de Junho.

2.º O lugar referido no número anterior será provido de entre técnicos licenciados de comprovada experiência na área de recursos humanos, reconhecida competência e profundo conhecimento da instituição que ocupem nas respectivas carreiras lugar a que corresponda letra de vencimento não inferior à F.

3.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do curriculum do nomeado.

Ministérios das Finanças, da Saúde e do Trabalho e Segurança Social.

Assinada em 11 de Junho de 1986.

A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José, Nobre Pinto Sancho.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).