Portaria n.º 330/86 — Altera o mapa de pessoal da Secção Regional do Tribunal de Contas dos Açores
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o mapa de pessoal da Secção Regional do Tribunal de Contas dos Açores
de 1 de Julho
A entrada em funcionamento da Secção Regional do Tribunal de Contas dos Açores, criada pela Lei n.º 23/81, de 19 de Agosto, exige a alteração do mapa de pessoal, anexo I ao Decreto-Lei n.º 137/82, de 23 de Abril, no sentido de nele prever a carreira técnica superior, indispensável à prossecução das atribuições daquela Secção Regional do Tribunal de Contas.
Assim:
Por proposta do juiz da Secção Regional do Tribunal de Contas dos Açores, aprovada pelo Secretário Regional de Finanças da Região Autónoma dos Açores:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 137/82, de 23 de Abril, o seguinte:
Ao mapa de pessoal, anexo I ao Decreto-Lei n.º 137/82, de 23 de Abril, é acrescentada a carreira de pessoal técnico superior, com as categorias e dotações constantes do mapa anexo à presente portaria.
Ministério das Finanças.
Assinada em 19 de Junho de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.
Mapa anexo à Portaria n.º 330/86
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/07/14800/15521552.pdf))
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