Portaria n.º 34/86 — Aprova a tarifa especial de carga por via aérea de Ponta Delgada para Lisboa, via Terceira

Tipo Portaria
Publicação 1986-01-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova a tarifa especial de carga por via aérea de Ponta Delgada para Lisboa, via Terceira

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de 25 de Janeiro

Face à necessidade de permitir o adequado e rápido escoamento do excesso da carga produzida em São Miguel, essencialmente bens alimentares, torna-se indispensável proceder ao estabelecimento de uma tarifa para a carga classificada no item 0006, que é transportada de Ponta Delgada para Lisboa, via Terceira.

Deste modo e após consulta prévia, nos termos do artigo 231.º da Constituição, ao Governo da Região Autónoma dos Açores:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 329-A/79, de 10 de Julho, e nos termos do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 29/84, de 20 de Janeiro, do seguinte:

1.º É aprovada a tarifa especial da carga classificada no item 0006, transportada por via aérea de Ponta Delgada para Lisboa, via Terceira, com o nível abaixo especificado:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/01/02100/02640264.pdf))

2.º A presente portaria produz efeitos 5 dias após a sua publicação.

Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social.

Assinada em 4 de Novembro de 1985.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral. - O Ministro do Equipamento Social, Carlos Montez Melancia.

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