Portaria n.º 341/86 — Cria no quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, do Ministério da Agricultura, Pescas e…
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Cria no quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, um lugar de engenheiro assessor, letra B
de 5 de Julho
Considerando a necessidade de se criar no quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, um lugar na carreira técnica superior que será provido pelo funcionário que deixou de exercer o cargo de director regional daquela Direcção Regional:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 180/80, de 3 de Junho, e do n.º 1 da Portaria n.º 245/85, de 2 de Maio, e tendo em consideração o disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Regulamentar n.º 84-A/85, de 25 de Setembro, e no n.º 2 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 223/84, de 6 de Julho, que seja criado no quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, constante do quadro anexo ao Decreto Regulamentar n.º 6-A/79, de 24 de Março, um lugar de engenheiro assessor, letra B, o qual será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 27 de Maio de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
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