Portaria n.º 348/86 — Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Coimbra
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Coimbra
de 7 de Julho
A Portaria n.º 498/85, de 23 de Julho, aprovou o Regulamento do Centro Regional de Segurança Social de Coimbra, bem como o respectivo quadro de pessoal.
Encontrando-se em curso o processo de informatização deste Centro Regional, urge adequar os efectivos existentes às necessidades decorrentes daquele processo.
Deste modo, procede-se à alteração do quadro de pessoal do respectivo Centro na parte respeitante à dotação das carreiras de programador e de operador.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 136/83, de 21 de Março:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, alterar o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Coimbra no que concerne ao pessoal de informática, de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social.
Assinada em 17 de Junho de 1986.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José Nobre Pinto Sancho.
Quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Coimbra
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/07/15300/16161616.pdf))
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