Portaria n.º 348/86 — Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Coimbra

Tipo Portaria
Publicação 1986-07-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social - Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Coimbra

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de 7 de Julho

A Portaria n.º 498/85, de 23 de Julho, aprovou o Regulamento do Centro Regional de Segurança Social de Coimbra, bem como o respectivo quadro de pessoal.

Encontrando-se em curso o processo de informatização deste Centro Regional, urge adequar os efectivos existentes às necessidades decorrentes daquele processo.

Deste modo, procede-se à alteração do quadro de pessoal do respectivo Centro na parte respeitante à dotação das carreiras de programador e de operador.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 136/83, de 21 de Março:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, alterar o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Coimbra no que concerne ao pessoal de informática, de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social.

Assinada em 17 de Junho de 1986.

O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José Nobre Pinto Sancho.

Quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Coimbra

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/07/15300/16161616.pdf))

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