Decreto-Lei n.º 350/86 — Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 439/85, de 24 de Outubro, que aprova a Lei Orgânica dos Serviços Sociais do…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1986-10-18
Última atualização 2021-03-23
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde
Fonte DRE
artigos 6

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

4 atos modificativos · 2021-03-23, Decreto-Lei n.º 23/2021 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 439/85, de 24 de Outubro, que aprova a Lei Orgânica dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde

Histórico de alterações JSON API

de 18 de Outubro

Considerando necessário obter consonância plena entre alguns normativos dos Decretos-Leis n.os 248/85 e 439/85, de, respectivamente, 15 de Julho e 24 de Outubro:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Os artigos 28.º e 36.º do Decreto-Lei n.º 439/85, de 24 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 28.º — (Estrutura do quadro)

1 - ...

a)

...

b)

...

c)

...

d)

...

e)

...

f)

Pessoal auxiliar.

2 - ...

3 - ...

Artigo 36.º — (Carreira de tesoureiro)

Os lugares da carreira de tesoureiro são providos nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.

Art. 2.º É aditado ao Decreto-Lei n.º 439/85, de 24 de Outubro, o artigo 39.º-A, com a seguinte redacção:

Artigo 39.º-A — (Carreira de escriturário-dactilógrafo)

Os lugares de escriturário-dactilógrafo serão providos nos termos previstos na lei geral.

Art. 3.º O quadro de pessoal a que se refere o artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 439/85, de 24 de Outubro, passa a ser o constante do mapa anexo ao presente diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Agosto de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Promulgado em Guimarães em 23 de Setembro de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 30 de Setembro de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Quadro de pessoal a que se refere o artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 439/85, de 24 de Outubro

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/10/24100/31603162.pdf))

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