Portaria n.º 354/86 — Alarga o quadro único do pessoal da Polícia Judiciária

Tipo Portaria
Publicação 1986-07-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Alarga o quadro único do pessoal da Polícia Judiciária

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de 9 de Julho

Atento o disposto no n.º 5 do artigo único do Decreto-Lei n.º 329-A/85, de 9 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, nos termos do n.º 2 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 458/82 de 24 de Novembro, que o quadro único do pessoal da Polícia Judiciária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 458/82, de 24 de Novembro, seja aumentado de um lugar de perito superior financeiro-contabilístico principal, a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Justiça.

Assinada em 25 de Junho de 1986.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.

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