Portaria n.º 358/86 — Cria na Direcção-Geral da Aviação Civil o quadro especial a que se refere o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º…

Tipo Portaria
Publicação 1986-07-10
Última atualização 1998-11-24
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 1998-11-24, Portaria n.º 981/98 — Cria no quadro especial da ex-Direcção-Geral da Aviação Civil, um l…

Cria na Direcção-Geral da Aviação Civil o quadro especial a que se refere o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 242/79, de 25 de Julho

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de 10 de Julho

Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 209/84, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que seja criada na Direcção-Geral da Aviação Civil o quadro especial a que se refere o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 242/79, de 25 de Julho, cujos lugares, a extinguir quando vagarem, constam do mapa anexo ao presente diploma.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 13 de Junho de 1986.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Gonçalo Manuel Bourbon Sequeira Braga, Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações.

Quadro anexo à Portaria n.º 358/86

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/07/15600/16681669.pdf))

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