Portaria n.º 363/86 — Aplica ao melão o disposto na Portaria n.º 42/86, de 1 de Fevereiro

Tipo Portaria
Publicação 1986-07-11
Última atualização 1989-09-07
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Indústria e Comércio - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aplica ao melão o disposto na Portaria n.º 42/86, de 1 de Fevereiro

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de 11 de Julho

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte:

1.º O disposto na Portaria n.º 42/86, de 1 de Fevereiro, é aplicável ao melão.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno.

Assinada em 18 de Junho de 1986.

O Secretário de Estado do Comércio Interno, Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques.

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