Portaria n.º 364/86 — Dá nova redacção aos n.os 9.º e 10.º da Portaria n.º 232/86, de 22 de Maio, que distribui as verbas de exploração do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Dá nova redacção aos n.os 9.º e 10.º da Portaria n.º 232/86, de 22 de Maio, que distribui as verbas de exploração do Totobola e do Totoloto destinadas ao apoio a empresas jornalísticas
de 12 de Julho
Atendendo a dificuldades surgidas na aplicação do disposto na Portaria n.º 232/86, de 22 de Maio, torna-se necessário alterar a redacção de dois dos seus pontos, no sentido de operacionalizar o regime previsto.
Assim:
Nos termos do artigo 17.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 84/85, de 28 de Março:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares, o seguinte:
1.º Os n.os 9.º e 10.º da Portaria n.º 232/86, de 22 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:
9.º A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa entregará trimestralmente à Direcção-Geral da Comunicação Social as verbas destinadas aos apoios previstos na presente portaria, a qual proporá ao membro do Governo responsável pelo sector da comunicação social a sua distribuição nos termos dos números anteriores.
10.º As verbas serão inscritas nas rubricas apropriadas do orçamento da Direcção-Geral da Comunicação Social, para movimentação a favor dos destinatários.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 27 de Maio do corrente ano.
Secretaria de Estado para os Assuntos Parlamentares.
Assinada em 1 de Julho de 1986.
O Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares, Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.
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