Portaria n.º 369/86 — Fixa aos revisores oficiais de contas membros das comissões de fiscalização de empresas públicas uma remuneração mensal…

Tipo Portaria
Publicação 1986-07-18
Última atualização 1999-11-16
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 1999-11-16, Decreto-Lei n.º 487/99 — Aprova o Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas

Fixa aos revisores oficiais de contas membros das comissões de fiscalização de empresas públicas uma remuneração mensal ilíquida igual a 25% do vencimento mensal que tiver sido atribuído ao presidente do conselho de gerência ou de gestão correspondente

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de 18 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 519-L2/79, de 29 de Dezembro, fixar aos revisores oficiais de contas membros das comissões de fiscalização de empresas públicas uma remuneração mensal ilíquida igual a 25% do vencimento mensal que tiver sido atribuído, nos termos legais, ao presidente do conselho de gerência ou de gestão correspondente.

Ministérios das Finanças e da Justiça.

Assinada em 24 de Abril de 1986.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.

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