Portaria n.º 372/86 — Alarga o quadro de pessoal da Polícia Judiciária

Tipo Portaria
Publicação 1986-07-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Alarga o quadro de pessoal da Polícia Judiciária

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de 21 de Julho

Considerando que o Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro, extinguiu em 30 de Junho de 1984 o quadro geral de adidos, criado pelo Decreto-Lei n.º 294/76, de 24 de Abril;

Considerando que foram integrados na Polícia Judiciária os funcionários adidos que àquela data se encontravam requisitados há mais de seis meses, em cumprimento do disposto naquele diploma;

Considerando que ficaram por integrar alguns adidos que, embora colocados também na Polícia Judiciária, não satisfaziam aquele requisito;

Considerando que as actividades desenvolvidas por esses funcionários visam fazer face a necessidades permanentes de serviço;

Atento o disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Polícia Judiciária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 458/82, de 24 de Novembro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, os quais serão extintos à medida que vagarem.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia da sua publicação.

Ministérios das Finanças e da Justiça.

Assinada em 25 de Junho de 1986.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/07/16500/17881789.pdf))

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