Portaria n.º 376/86 — Alarga a área de recrutamento para o provimento do lugar de chefe da Divisão de Formação, Aperfeiçoamento Profissional…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Alarga a área de recrutamento para o provimento do lugar de chefe da Divisão de Formação, Aperfeiçoamento Profissional e Obras do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
de 22 de Julho
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:
Considerando a grande extensão do parque imobiliário afecto aos serviços prisionais, nomeadamente os edifícios onde se encontram instalados os estabelecimentos prisionais centrais, especiais, regionais e cadeias de apoio, em número que ronda a meia centena;
Considerando a idade avançada da maioria desses edifícios e as reparações constantes que a sua manutenção exige;
Considerando que a mão-de-obra a utilizar nessas reparações é essencialmente mão-de-obra prisional;
Considerando que há necessidade de manter uma actividade constante de formação e aperfeiçoamento profissional e técnico de reclusos;
Considerando que a especificidade das funções a desempenhar nas áreas de formação e aperfeiçoamento profissional e técnico dos reclusos e das obras a levar a efeito nas diversas instalações prisionais não se coaduna com os requisitos formais exigidos pelo n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pela Ministro da Justiça e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:
1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento para provimento do lugar de chefe da Divisão de Formação, Aperfeiçoamento Profissional e Obras do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais a engenheiros técnicos civis principais do quadro da referida Direcção-Geral.
2.º O despacho de nomeação para provimento do cargo referido na presente portaria será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 2 de Julho de 1986.
O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).