Portaria n.º 381/86 — Altera o quadro de pessoal do Conselho Nacional do Plano
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o quadro de pessoal do Conselho Nacional do Plano
de 23 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, que, nos termos do n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, o quadro de pessoal do Conselho Nacional do Plano, a que se refere a Portaria n.º 431/81, de 27 de Maio, seja substituído pelo quadro anexo à presente portaria.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 3 de Julho de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Quadro anexo à Portaria n.º 361/86, de 23 de Julho, alterado de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/07/16700/18071808.pdf))
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