Portaria n.º 39/86 — Cria conservatórias dos registos predial e comercial de 3.ª classe em vários concelhos
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria conservatórias dos registos predial e comercial de 3.ª classe em vários concelhos
de 27 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos artigos 5.º, 6.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e nos artigos 1.º e 13.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte:
1.º São criadas conservatórias dos registos predial e comercial de 3.ª classe nos concelhos a seguir indicados, a funcionar em regime de anexação com os serviços anexados de registo civil e notariado das respectivas localidades:
Belmonte.
Lajes do Pico.
Miranda do Corvo.
Oleiros.
Pampilhosa da Serra.
Penedono.
Sabrosa.
Vila Velha de Ródão.
2.º O quadro de oficiais de cada uma das referidas repartições é o seguinte:
Terceiro-ajudante - 2.
Escriturário - 2.
3.º As novas conservatórias entrarão em funcionamento na data que vier a ser fixada por despacho ministerial.
Ministério da Justiça.
Assinada em 8 de Janeiro de 1986.
O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).