Decreto Regulamentar Regional n.º 39/86/A — Dá nova redacção aos n.os 1 e 3 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 32/86/A, de 12 de Setembro, que…

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1986-12-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura - Direcção Regional de Administração Escolar
Fonte DRE
artigos 2

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Dá nova redacção aos n.os 1 e 3 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 32/86/A, de 12 de Setembro, que estabelece disposições quanto à reestruturação dos órgãos de gestão do ensino primário da Região

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O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Os n.os 1 e 3 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 32/86/A, de 12 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 11.º - 1 - Constituem órgãos de gestão em cada escola do ensino primário:

a)

O director da escola;

b)

O conselho escolar;

c)

O encarregado de direcção.

2 - ...

3 - Por diploma próprio serão fixadas as regras relativas à eleição ou nomeação do director de escola, à constituição do conselho escolar, à escolha do encarregado de direcção e às atribuições e competências dos referidos órgãos.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 24 de Outubro de 1986.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 26 de Novembro de 1986.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim da Rocha Vieira.

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