Portaria n.º 392/86 — Alarga a área de recrutamento para o cargo de chefe da divisão de Gestão Financeira do Centro Regional de Segurança…

Tipo Portaria
Publicação 1986-07-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social - Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Alarga a área de recrutamento para o cargo de chefe da divisão de Gestão Financeira do Centro Regional de Segurança Social de Bragança

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de 24 de Julho

Em execução do disposto no Decreto-Lei n.º 549/77, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei n.º 55/78, de 27 de Julho, foram criados pelo Decreto-Lei n.º 79/79, de 2 de Agosto, os centros regionais de segurança social, institutos públicos que revestem a natureza de serviços personalizados que dispõem de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, conforme prevê o Decreto-Lei n.º 136/83, de 21 de Março.

Com base no artigo 36.º do citado decreto-lei, têm vindo a ser publicados os regulamentos de cada centro vindo a ser publicados os regulamentos de cada centro, os quais contêm, para além da estrutura orgânica, os serviços e suas competências e os quadros definitivos de pessoal.

Com a publicação do Regulamento do Centro Regional de Segurança Social de Bragança, aprovado pela Portaria n.º 486/85, de 19 de Julho, torna-se necessário dotar este Centro de mecanismos adequados ao preenchimento de alguns lugares de reconhecida importância no desenvolvimento e consolidação das estruturas aprovadas.

Assumem, neste contexto, especial significado os lugares de direcção, para os quais se tem de exigir pessoal com perfil adequado, experiente e conhecedor da realidade específica da segurança social e do Centro, em particular.

Atendendo ao facto de o Centro Regional de Segurança Social de Bragança não dispor de técnicos superiores principais ou assessores simultaneamente com experiência, formação e perfil adequados ao exercício do cargo de chefe da Divisão de Gestão Financeira, impõe-se o alargamento da respectiva área de recrutamento a elementos que sejam possuidores de tal condicionalismo.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, o seguinte:

1.º O lugar de chefe da Divisão de Gestão Financeira do Centro Regional de Segurança Social de Bragança poderá ser provido de entre técnicos superiores de 1.ª classe habilitados com licença adequada e com competência, formação e experiência profissional comprovadas pelo efectivo exercício de funções na referida área funcional.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social.

Assinada em 8 de Julho de 1986.

O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José Nobre Pinto Sancho.

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