Decreto-Lei n.º 393/86 — Corrige as datas das promoções dos oficiais engenheiros das armas de engenharia e transmissões que iniciaram o…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1986-11-24
Última atualização 2021-03-23
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2021-03-23, Decreto-Lei n.º 23/2021 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Corrige as datas das promoções dos oficiais engenheiros das armas de engenharia e transmissões que iniciaram o respectivo curso na Academia Militar em 1970 e terminaram em 1977

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de 24 de Novembro

Considerando que o Decreto-Lei n.º 47693, de 12 de Maio de 1967, veio conferir a mesma antiguidade na promoção a tenente aos oficiais dos diferentes cursos, independentemente da sua duração, ingressados na Academia Militar num mesmo ano;

Considerando que o Decreto-Lei n.º 633/74, de 20 de Novembro, ao suspender até 31 de Dezembro desse ano as condições de promoção previstas no artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 176/71, de 30 de Abril, veio permitir a promoção a tenente, desde 20 de Novembro de 1974, dos oficiais das armas de infantaria, artilharia, cavalaria e Serviço de Administração Militar que iniciaram os respectivos cursos na Academia Militar em 1970, omitindo os oficiais alunos dos cursos de Engenharia ingressados na Academia Militar no mesmo ano;

Considerando que por tal motivo aqueles oficiais engenheiros, a quem veio a ser atribuída a antiguidade na promoção a tenente de 1 de Agosto de 1975, vieram a ficar desfasados cerca de oito meses na promoção em relação aos oficiais dos restantes cursos iniciados na Academia Militar em 1970;

Considerando que foi criada uma situação de injustiça para com os oficiais de engenharia e transmissões atingidos por tal omissão e cujas consequências se têm vindo a projectar ao longo de toda a sua carreira militar e a que há que pôr fim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Aos oficiais engenheiros das armas de engenharia e transmissões que iniciaram o respectivo curso na Academia Militar em 1970 e terminaram em 1977 é corrigida a data da sua promoção a tenente para 20 de Novembro de 1974 e a data da promoção a capitão para 20 de Novembro de 1977.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Outubro de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

Promulgado em 7 de Novembro de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 12 de Novembro de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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