Portaria n.º 394/86 — Altera o artigo 246.º do Regulamento de Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da…
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Altera o artigo 246.º do Regulamento de Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca (RIM)
de 24 de Julho
Atenta a necessidade de viabilizar e racionalizar a actividade das unidades da frota pesqueira, nomeadamente através da procura de pesqueiros alternativos;
Considerando que as novas formas de cooperação no domínio da actividade marítima da pesca entre Portugal e outros países permitem atingir aquele objectivo através da constituição de sociedades de capital misto, com sede em Portugal, explorando embarcações sob bandeira portuguesa a quem sejam concedidas licenças de pesca pelas autoridades marítimas desses países para poderem pescar em águas da sua jurisdição;
Considerando que as vantagens que advêm para o nosso país de tal cooperação implicam a permissão da parte portuguesa de a composição da lotação das referidas embarcações incluir marítimos estrangeiros, salvaguardadas as exigências de segurança;
Havendo, para tanto, que introduzir algumas alterações no Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca (RIM) no que concerne à matrícula de estrangeiros;
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Alimentação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 193/80, de 18 de Junho, que seja aditado ao artigo 246.º do RIM um § 6.º, com a seguinte redacção, passando o actual § 6.º a § 7.º:
§ 6.º O director-geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos poderá autorizar, caso a caso, sem prejuízo das condições de segurança a bordo, a matrícula a marítimos da marinhagem estrangeiros, até ao limite de 50%, nas embarcações integradas em sociedades de capital misto, com sede em Portugal, desde que licenciados para pescar em águas de jurisdição dos respectivos países.
Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 11 de Julho de 1986.
Pelo Ministro da Agricultura Pescas e Alimentação, Jorge Manuel de Oliveira Godinho, Secretário de Estado das Pescas. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Gonçalo Manuel Bourbon Sequeira Braga, Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações.
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