Portaria n.º 395/86 — Fixa o prazo de cobrança do imposto sobre veículos relativo ao ano de 1986

Tipo Portaria
Publicação 1986-07-25
Última atualização 1986-09-19
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1986-09-19, Portaria n.º 535-A/86 — Prorroga até 31 de Outubro o prazo previsto no n.º 1 da Portaria …

Fixa o prazo de cobrança do imposto sobre veículos relativo ao ano de 1986

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de 25 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, aprovar o seguinte:

1.º Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento do Imposto sobre Veículos, o imposto sobre veículos relativo ao ano de 1986 será liquidado e pago durante os meses de Agosto e Setembro do mesmo ano, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.

2.º Se o uso ou a fruição dos veículos se verificar posteriormente ao prazo fixado no número anterior, a liquidação e cobrança do imposto efectuar-se-á antes da ocorrência daqueles factos.

3.º Relativamente aos casos abaixo indicados o pagamento do imposto efectuar-se-á nos prazos seguintes:

a)

Tratando-se de veículos novos, nos oito dias imediatos à data da aquisição, quando devidamente documentada, sem prejuízo de outro prazo mais dilatado estabelecido no Regulamento do Imposto sobre Veículos, em conformidade com o n.º 2 do seu artigo 9.º;

b)

Tratando-se de veículos de matrícula nacional saídos do País em data em que ainda não estava à cobrança o imposto, nos oito dias seguintes àquele em que regressem ao País, desde que a entrada seja devidamente documentada pela competente entidade oficial.

Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais.

Assinada em 4 de Julho de 1986.

O Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.

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