Portaria n.º 40/86 — Determina que os Cartórios Notariais de Chaves e de Rio Maior sejam elevados à 1.ª classe e o Cartório Notarial de…

Tipo Portaria
Publicação 1986-01-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Determina que os Cartórios Notariais de Chaves e de Rio Maior sejam elevados à 1.ª classe e o Cartório Notarial de Queluz elevado à 2.ª classe e altera os respectivos quadros de pessoal

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de 27 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e nos artigos 18.º e 88.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte:

1.º Os Cartórios Notariais de Chaves e de Rio Maior são elevados à 1.ª classe.

2.º O Cartório Notarial de Queluz é elevado à 2.ª classe.

3.º Os quadros dos oficiais daqueles Cartórios são aumentados com as seguintes unidades:

a)

Cartório Notarial de Chaves:

Primeiro-ajudante - 1.

b)

Cartório Notarial de Rio Maior:

Primeiro-ajudante - 1.

Escriturário - 1.

c)

Cartório Notarial de Queluz:

Segundo-ajudante - 1.

Terceiro-ajudante - 1.

Escriturário - 1.

Ministério da Justiça.

Assinada em 8 de Janeiro de 1986.

O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.

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