Portaria n.º 40/86 — Determina que os Cartórios Notariais de Chaves e de Rio Maior sejam elevados à 1.ª classe e o Cartório Notarial de…
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Determina que os Cartórios Notariais de Chaves e de Rio Maior sejam elevados à 1.ª classe e o Cartório Notarial de Queluz elevado à 2.ª classe e altera os respectivos quadros de pessoal
de 27 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e nos artigos 18.º e 88.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte:
1.º Os Cartórios Notariais de Chaves e de Rio Maior são elevados à 1.ª classe.
2.º O Cartório Notarial de Queluz é elevado à 2.ª classe.
3.º Os quadros dos oficiais daqueles Cartórios são aumentados com as seguintes unidades:
Cartório Notarial de Chaves:
Primeiro-ajudante - 1.
Cartório Notarial de Rio Maior:
Primeiro-ajudante - 1.
Escriturário - 1.
Cartório Notarial de Queluz:
Segundo-ajudante - 1.
Terceiro-ajudante - 1.
Escriturário - 1.
Ministério da Justiça.
Assinada em 8 de Janeiro de 1986.
O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.
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