Portaria n.º 406/86 — Habilita o Serviço Administrativo do Comando Logístico-Administrativo da Força Aérea a exercer a sua acção no que…

Tipo Portaria
Publicação 1986-07-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Habilita o Serviço Administrativo do Comando Logístico-Administrativo da Força Aérea a exercer a sua acção no que respeita a todas as dotações inscritas no capítulo 03 do orçamento da Defesa Nacional - Força Aérea para 1986

Histórico de alterações JSON API

de 28 de Julho

Considerando o disposto no § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 40949, de 28 de Dezembro de 1956, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, que o Serviço Administrativo do Comando Logístico-Administrativo da Força Aérea exerça a sua acção no que respeita a todas as dotações inscritas no capítulo 03, com a designação «Despesas gerais da Força Aérea», do orçamento da Defesa Nacional - Força Aérea para 1986.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 14 de Julho de 1986.

O Ministro da Defesa Nacional, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).