Portaria n.º 406/86 — Habilita o Serviço Administrativo do Comando Logístico-Administrativo da Força Aérea a exercer a sua acção no que…
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Habilita o Serviço Administrativo do Comando Logístico-Administrativo da Força Aérea a exercer a sua acção no que respeita a todas as dotações inscritas no capítulo 03 do orçamento da Defesa Nacional - Força Aérea para 1986
de 28 de Julho
Considerando o disposto no § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 40949, de 28 de Dezembro de 1956, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, que o Serviço Administrativo do Comando Logístico-Administrativo da Força Aérea exerça a sua acção no que respeita a todas as dotações inscritas no capítulo 03, com a designação «Despesas gerais da Força Aérea», do orçamento da Defesa Nacional - Força Aérea para 1986.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 14 de Julho de 1986.
O Ministro da Defesa Nacional, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.
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