Portaria n.º 408/86 — Altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, na parte referente à carreira médica hospitalar
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
5 atos modificativos · 1997-05-05, Portaria n.º 295/97 — Altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica
Altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, na parte referente à carreira médica hospitalar
de 28 de Julho
O Instituto Nacional de Emergência Médica, criado pelo Decreto-Lei n.º 234/81, de 3 de Agosto, assegura o funcionamento de um sistema integrado de emergência médica destinado a garantir a sinistrados ou vítimas de doença súbita a pronta e correcta prestação de cuidados de saúde.
Entre as suas atribuições conta-se a coordenação e ligação entre os intervenientes no sistema de emergência médica, designadamente a articulação entre os estabelecimentos ou serviços hospitalares.
Para um cabal desempenho dessas atribuições importa que disponha de pessoal com adequada qualificação profissional, incluindo pessoal médico.
Assim:
Ao abrigo do artigo 37.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 234/81, de 3 de Agosto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que no quadro de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 234/81, de 3 de Agosto, sejam criados dois lugares na carreira médica hospitalar, nas categorias de chefe de serviço hospitalar, letra B, ou de assistente hospitalar, letra C ou D.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 14 de Julho de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
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