Portaria n.º 415/86 — Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de divisão de finanças e património do Instituto…
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Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de divisão de finanças e património do Instituto Nacional de Investigação Científica (INIC) a técnicos superiores de 1.ª classe
de 31 de Julho
Considerando que se encontra vago um lugar de chefe de divisão do quadro do pessoal do Instituto Nacional de Investigação Científica, anexo XVIII ao Decreto-Lei n.º 81/83, de 10 de Fevereiro, lugar fundamental na estrutura do serviço de finanças e património;
Tornando-se indispensável ao Instituto Nacional de Investigação Científica proceder com urgência ao preenchimento daquele cargo directivo;
Atendendo a que não existem actualmente funcionários que reúnam a generalidade dos requisitos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e tendo tal cargo vindo a ser assegurado por um técnico superior de 1.ª classe com licenciatura na área de Economia e comprovada experiência profissional, considerando-o aquele Instituto qualificado para o desempenho de tais funções:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, o seguinte:
1.º É alargada, a título excepcional, a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de divisão de finanças e património a técnicos superiores de 1.ª classe com experiência adequada nas respectivas áreas de actuação, designadamente em funções de planeamento.
2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura.
Assinada em 16 de Julho de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
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