Portaria n.º 422/86 — Alarga a área de recrutamento para provimento do lugar de director de Serviços de Coordenação e Avaliação de Programas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Alarga a área de recrutamento para provimento do lugar de director de Serviços de Coordenação e Avaliação de Programas do Departamento de Planeamento da Segurança Social
de 2 de Agosto
Verificando-se a necessidade de prover o lugar de director de Serviços de Coordenação e Avaliação de Programas do Departamento de Planeamento da Segurança Social;
Considerando que não existem no organismo chefes de divisão nem assessores com o perfil adequado ao desempenho do cargo;
Considerando que as funções desenvolvidas naquela Direcção de Serviços requerem, para além de formação adequada em matéria de planeamento, um conhecimento aprofundado do sistema de segurança social;
Considerando a particular relevância dada na actividade daquele Departamento à definição de coordenadas orientadoras da programação, compatibilização de propostas e avaliação de resultados, num sector amplamente descentralizado como o da Segurança Social:
Atento o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, o seguinte:
1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento para provimento do lugar de director de Serviços de Coordenação e Avaliação de Programas do Departamento de Planeamento da Segurança Social a técnicos superiores de 1.ª classe possuidores das habilitações literárias legalmente exigidas.
2.º O despacho de nomeação para provimento do cargo referido na presente portaria será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social.
Assinada em 22 de Julho de 1986.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José Nobre Pinto Sancho.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).