Portaria n.º 424/86 — Altera a estrutura orgânica dos serviços médicos do Hospital da Marinha. Revoga a Portaria n.º 292/81, de 26 de Março

Tipo Portaria
Publicação 1986-08-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Altera a estrutura orgânica dos serviços médicos do Hospital da Marinha. Revoga a Portaria n.º 292/81, de 26 de Março

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de 6 de Agosto

A estrutura orgânica dos serviços médicos do Hospital da Marinha, aprovada pela Portaria n.º 336/75, de 3 de Junho, entretanto alterada pelas Portarias n.os 746/80, de 29 de Setembro, e 292/81, de 26 de Março, encontra-se hoje desactualizado em alguns dos seus aspectos, nomeadamente no que se refere às designações dos referidos serviços, no contexto dos modelos de organização hospitalar que vigoram no âmbito do Ministério da Saúde.

Tornando-se necessário proceder ao ajustamento orgânico e de nomenclatura dos serviços médicos do Hospital da Marinha por forma a conformá-los com as estruturas hospitalares nacionais e com as designações correntes no regime da carreira médica hospitalar instituído pelo Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 464/74, de 18 de Setembro, e em conjugação com o que se dispõe na Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, em matéria de competência regulamentar, aprovar o seguinte:

1.º O n.º 2.º da Portaria n.º 336/75, de 3 de Junho, na redacção que lhe foi dada pelo n.º 1.º da Portaria n.º 292/81, de 26 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

2.º Os serviços clínicos são os seguintes:

a)

Serviço de medicina interna;

b)

Serviço de cirurgia geral;

c)

Serviço de anestesiologia e reanimação;

d)

Serviço de dermatovenereologia;

e)

Serviço de estomatologia;

f)

Serviço de neurologia;

g)

Serviço de oftalmologia;

h)

Serviço de ortopedia;

i)

Serviço de otorrinolaringologia;

j)

Serviço de psiquiatria;

l)

Serviço de urologia;

m)

Serviço de cardiologia;

n)

Serviço de pneumologia;

o)

Serviço de gastrenterologia;

p)

Serviço de pediatra;

q)

Serviço de ginecologia e obstetrícia;

r)

Serviço de endocrinologia e nutrição.

2.º O n.º 3.º da Portaria n.º 336/75, de 3 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

3.º Os serviços complementares de diagnóstico e terapêutica são os seguintes:

a)

Serviço de patologia clínica;

b)

Serviço de radiologia (radiodiagnóstico);

c)

Serviço de fisiatria (medicina física e de reabilitação).

3.º É revogada a Portaria n.º 292/81, de 26 de Março.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 3 de Julho de 1986.

O Ministro da Defesa Nacional, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

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