Portaria n.º 43/86 — Aprova a zona de protecção ao Hospital Distrital de Abrantes

Tipo Portaria
Publicação 1986-02-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Plano e da Administração do Território - Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território - Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova a zona de protecção ao Hospital Distrital de Abrantes

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de 3 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, aprovar a zona de protecção ao Hospital Distrital de Abrantes, de acordo com a planta anexa e conforme o proposto pela Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 34993, de 11 de Outubro de 1945.

Na referida zona de protecção assim delimitada só serão de admitir construções (dentro das previsões urbanísticas) que, pela sua volumetria e situação, não afectem as edificações do conjunto do Hospital e a paisagem envolvente nem inviabilizem a utilização do heliporto, não sendo de aceitar, por outro lado, construções que, pela sua utilização, possam perturbar o funcionamento do Hospital com a produção de ruídos, cheiros, poeiras ou fumos.

No que respeita às superfícies de aproximação e de desobstrução do heliporto, para além dos condicionamentos referentes a construções, não será ainda de admitir a colocação de quaisquer obstáculos, tais como linhas aéreas telefónicas ou de alta tensão que penetrem nessas superfícies e possam inviabilizar a utilização do heliporto do Hospital.

Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.

Assinada em 6 de Janeiro de 1986.

O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, José Manuel Nunes Liberato.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/02/02800/03140315.pdf))

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