Decreto-Lei n.º 432/86 — Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 218/79, de 17 de Julho (cria a Comissão Nacional da UNESCO)
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1 ato modificativo · 2021-03-23, Decreto-Lei n.º 23/2021 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…
Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 218/79, de 17 de Julho (cria a Comissão Nacional da UNESCO)
de 30 de Dezembro
Considerando que as atribuições que incumbem à Comissão Nacional da UNESCO aconselham uma maleabilidade na duração do mandato do seu presidente que permita estabilidade no exercício das suas competências:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º O n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 218/79, de 17 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 6.º - 1 - O presidente da Comissão é nomeado, em comissão de serviço, pelo Conselho de Ministros, por um período de três anos, de entre cidadãos portugueses de reconhecida competência, por proposta conjunta dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Educação e Cultura, podendo ser reconduzido por iguais períodos.
2 - ...
3 - ...
Art. 2.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Novembro de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares - Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Promulgado em 4 de Dezembro de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 10 de Dezembro de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
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