Portaria n.º 437/86 — Cria um lugar de assessor no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas

Tipo Portaria
Publicação 1986-08-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria um lugar de assessor no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas

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de 12 de Agosto

Ao abrigo do disposto nos artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1.º É criado, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas, constante do Decreto-Lei n.º 252-A/82, de 28 de Junho, um lugar de assessor, letra C.

2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.

Ministério das Finanças.

Assinada em 30 de Julho de 1986.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

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