Portaria n.º 438/86 — Cria mais um lugar de subdirector-geral e um lugar de juiz dos tribunais técnicos

Tipo Portaria
Publicação 1986-08-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria mais um lugar de subdirector-geral e um lugar de juiz dos tribunais técnicos

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de 12 de Agosto

Com a entrada de Portugal na CEE tornou-se premente actuar nos domínios estruturais do funcionamento dos serviços aduaneiros, implementando rapidamente os meios informáticos adequados, o que exige a criação de mais um lugar de subdirector-geral, para reforço dos poderes de coordenação nessa área, de forma a tornar mais oportuno e eficaz o processo de decisão.

Por outro lado, tornaram-se mais numerosos e complexos os processos de carácter técnico que se suscitam nas alfândegas e devem ser afectos aos tribunais técnicos aduaneiros, pelo que é indispensável reforçar o número de juízes destes tribunais com mais uma unidade.

Assim, ao abrigo do artigo 45.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 252-A/82, de 28 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, passar de dois para três o número de lugares de subdirector-geral e de três para quatro o número de lugares de juiz dos tribunais técnicos, constantes do quadro de pessoal anexo à Portaria n.º 864/85, de 15 de Novembro.

Ministério das Finanças.

Assinada em 30 de Julho de 1986.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

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