Decreto-Lei n.º 44/86 — Prorroga o regime de instalação do Centro Nacional de Pensões até 31 de Dezembro de 1986

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1986-03-07
Última atualização 2021-03-23
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Trabalho e Segurança Social
Fonte DRE
artigos 2

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Prorroga o regime de instalação do Centro Nacional de Pensões até 31 de Dezembro de 1986

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de 7 de Março

O Decreto-Lei n.º 202/84, de 15 de Junho, manteve o regime de instalação do Centro Nacional de Pensões até 31 de Dezembro de 1984, altura em que se presumia ser possível concluir o processo de reorganização dos serviços do referido instituto.

A quantidade e a complexidade dos problemas a resolver, bem superiores ao que se poderia esperar, impossibilitaram, porém, a prossecução de tal objectivo, razão pela qual se impõe prorrogar novamente o regime de instalação.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É prorrogado o regime de instalação do Centro Nacional de Pensões até 31 de Dezembro de 1986.

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 31 de Dezembro de 1984.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Fevereiro de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Fernando Mira Amaral.

Promulgado em 21 de Fevereiro de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 25 de Fevereiro de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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