Portaria n.º 44/86 — Aprova a zona de protecção do Centro de Saúde de Rio Maior

Tipo Portaria
Publicação 1986-02-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Plano e da Administração do Território - Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território - Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova a zona de protecção do Centro de Saúde de Rio Maior

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de 4 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, aprovar a zona de protecção do Centro de Saúde de Rio Maior, de acordo com a planta anexa e conforme o proposto pela Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 34993, de 11 de Outubro de 1945.

Dentro desta zona de protecção, sem prejuízo do disposto no artigo 2.º do decreto-lei citado, só poderão ser licenciadas construções ou reconstruções de edifícios ou quaisquer instalações que, pela sua volumetria e ou situação não venham a prejudicar a edificação do Centro de Saúde de Rio Maior, bem como a paisagem envolvente e, bem assim, aquelas que, pela sua utilização, não perturbem o funcionamento do Centro de Saúde através da produção de ruídos, cheiros ou fumos.

Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.

Assinada em 31 de Dezembro de 1985.

O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, José Manuel Nunes Liberato.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/02/02900/03180319.pdf))

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