Portaria n.º 440/86 — Alarga o quadro de pessoal da Polícia Judiciária
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Alarga o quadro de pessoal da Polícia Judiciária
de 13 de Agosto
Tendo sido autorizada a colocação de cinco funcionários integrados no quadro de efectivos interdepartamentais, gerido pela Direcção-Geral de Emprego e Formação da Administração Pública, na Polícia Judiciária, importa agora proceder à sua integração no respectivo quadro de pessoal, já que aqueles satisfazem necessidades permanentes do serviço.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, que o quadro único de pessoal da Polícia Judiciária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 458/82, de 24 de Novembro, seja aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, os quais serão extintos à medida que vagarem.
Ministério das Finanças e da Justiça.
Assinada em 24 de Julho de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.
Mapa anexo à Portaria n.º 440/86
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/08/18500/20072007.pdf))
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