Portaria n.º 449/86 — Confere à Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários a qualidade de órgão delegado do Instituto Nacional de…
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Confere à Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários a qualidade de órgão delegado do Instituto Nacional de Estatística
de 19 de Agosto
Dada a sua relação específica com os centros de saúde, está a Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários em condição privilegiada para poder avaliar da correcção das informações com fins estatísticos prestadas por aqueles centros. Reconhece-se, assim, toda a vantagem em atribuir àquela Direcção-Geral autoridade neste domínio, conferindo-lhe, para tanto a qualidade de órgão delegado do Instituto Nacional de Estatística, em conformidade com o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 427/73, de 25 de Agosto.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pela Ministra da Saúde e pelo Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional, o seguinte:
1.º É conferida à Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários a qualidade de órgão delegado do Instituto Nacional de Estatística, ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 427/73, de 25 de Agosto.
2.º Na qualidade de órgão delegado, a referida entidade obriga-se a realizar as operações de recolha e crítica relativas aos centros de saúde existentes no território continental, utilizando nessas operações instrumentos de notação emitidos pelo Instituto.
3.º A colaboração a que se refere o número anterior será realizada nas condições que forem estabelecidas em protocolo firmado entre os dois organismos.
4.º A Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários, na sua qualidade de órgão delegado do Instituto Nacional de Estatística, fica sujeita às normas do Sistema Estatístico Nacional, nomeadamente as que se referem ao princípio do segredo estatístico, estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 427/73, de 25 de Agosto.
5.º A Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários gozará de todas as prerrogativas inerentes à qualidade de órgão Delegado do Instituto Nacional de Estatística e ficará sujeita às respectivas normas.
6.º A delegação de competências conferida pela presente portaria cessará:
Por iniciativa do Instituto Nacional de Estatística ou por mútuo consenso, a qualquer momento;
Por iniciativa da Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários, no início do 2.º ano civil seguinte àquele em que tal for solicitado.
Ministérios do Plano e da Administração do Território e da Saúde.
Assinada em 18 de Julho de 1986.
A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares. - O Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional, José Albino de Silva Peneda.
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