Despacho Normativo n.º 45/86 — Determina que a utilização no estrangeiro de cartões de crédito emitidos ou a emitir por entidades autorizadas nos…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1986-05-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Determina que a utilização no estrangeiro de cartões de crédito emitidos ou a emitir por entidades autorizadas nos termos da Portaria n.º 360/73, de 23 de Maio, seja permitida nas condições que o Banco de Portugal autorizar

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Tendo presente o estabelecido na Portaria n.º 195/86, de 9 de Maio, determino:

1 - A utilização no estrangeiro de cartões de crédito emitidos ou a emitir por entidades autorizadas nos termos da Portaria n.º 360/73, de 23 de Maio, é permitida a favor de:

a)

Força Aérea Portuguesa e relevantes empresas de transportes nacionais, para abastecimento de combustíveis e lubrificantes;

b)

CTT e Companhia Portuguesa Rádio Marconi, para utilização do serviço internacional de cartas telegráficas transferidas;

c)

Empresas públicas e privadas e organismos públicos sob a forma de «cartão empresa», para utilização exclusiva em viagens de negócios;

nas condições que o Banco de Portugal tem vindo ou venha a autorizar.

2 - É permitida ainda a utilização no estrangeiro de cartões de crédito emitidos ou a emitir por entidades igualmente autorizadas nos termos da citada portaria a favor de pessoas singulares residentes em território nacional, nas condições que o Banco de Portugal autorizar.

3 - Para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 deverão os organismos públicos obter previamente parecer favorável do respectivo ministro e do Ministro das Finanças.

4 - Ficam expressamente revogados o n.º 6 do Despacho Normativo n.º 220/79, de 31 de Julho, e o Despacho Normativo n.º 77/82, de 3 de Maio.

Secretaria de Estado do Tesouro, 14 de Maio de 1986. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro, José Alberto Tavares Moreira.

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