Portaria n.º 455/86 — Altera as tabelas anexas à Portaria n.º 239/85, de 27 de Abril, que actualiza as tabelas de retribuições do pessoal das…

Tipo Portaria
Publicação 1986-08-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social - Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera as tabelas anexas à Portaria n.º 239/85, de 27 de Abril, que actualiza as tabelas de retribuições do pessoal das instituições de segurança social abrangido pelo regime fixado pela Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril

Histórico de alterações JSON API

de 22 de Agosto

O Decreto-Lei n.º 20-A/86, de 13 de Fevereiro, veio actualizar, com efeitos desde Janeiro do ano corrente, a tabela de vencimentos e o valor das diuturnidades dos funcionários e agentes da administração pública central e local, dos organismos de coordenação económica e dos demais institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Em virtude de tais alterações e de acordo com o procedimento, desde há muito adoptado, de proporcionar retribuições líquidas idênticas às dos trabalhadores da função pública ao pessoal ainda abrangido pelo regime constante da Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril, leva-se a efeito, através do presente diploma, a actualização das suas retribuições e do valor das respectivas diuturnidades.

A aprovação do Orçamento do Estado pela Lei n.º 9/86, de 30 de Abril, e a obtenção dos elementos necessários à elaboração das tabelas anexas ao presente diploma, no que respeita, designadamente, aos impostos complementar e profissional, vieram, finalmente, criar as condições indispensáveis às alterações remuneratórias acima mencionadas.

Assim, e em execução do disposto no artigo 174.º da Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, o seguinte:

1.º São substituídas pelas tabelas constantes do anexo ao presente diploma as tabelas de retribuições que integram o anexo à Portaria n.º 239/85, de 27 de Abril.

2.º O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1986.

Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social.

Assinada em 16 de Junho de 1986.

O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José Nobre Pinto Sancho.

ANEXO — Tabela A

Pessoal dirigente

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/08/19200/21172117.pdf))

Tabela B

Restante pessoal

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/08/19200/21172117.pdf))

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