Portaria n.º 456/86 — Aplica a Portaria n.º 137/86, de 9 de Abril, apenas à Região Autónoma da Madeira (atribui competência aos Governos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aplica a Portaria n.º 137/86, de 9 de Abril, apenas à Região Autónoma da Madeira (atribui competência aos Governos Regionais das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira para a abertura de concursos de provimento de lugares das carreiras médicas existentes nos quadros de pessoal dos respectivos serviços ou estabelecimentos de saúde)
de 22 de Agosto
Considerando que, perante o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Lei n.º 39/80, de 5 de Agosto, não faz sentido aplicar nesta Região Autónoma a Portaria n.º 137/86, de 9 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pela Ministra da Saúde, que a Portaria n.º 137/86, de 9 de Abril, só seja aplicada à Região Autónoma da Madeira.
Ministério da Saúde.
Assinada em 10 de Julho de 1986.
A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).