Portaria n.º 457/86 — Altera a redacção do n.º 3 do Regulamento dos Concursos de Provimento dos Lugares de Assistente Hospitalar da Carreira…

Tipo Portaria
Publicação 1986-08-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a redacção do n.º 3 do Regulamento dos Concursos de Provimento dos Lugares de Assistente Hospitalar da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria n.º 147/85, de 13 de Março

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de 22 de Agosto

Sendo necessário introduzir uma modificação no Regulamento dos Concursos de Provimento dos Lugares de Assistente Hospitalar da Carreira Médica Hospitalar, por forma a salvaguardar as competências próprias dos governos das regiões autónomas:

Ao abrigo do n.º 7 do artigo 12.º de Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pela Ministra da Saúde, que o n.º 3 do Regulamento dos Concursos de Provimento dos Lugares de Assistente Hospitalar da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria n.º 147/85, de 13 de Março, passe a ter a seguinte redacção:

3 - Às comissões inter-hospitalares caberá, como órgãos de coordenação regional de assistência hospitalar, programar, organizar, dirigir e executar os concursos pelos meios e através das acções previstas no presente Regulamento.

Ministério da Saúde.

Assinada em 10 de Julho de 1986.

A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

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