Despacho Normativo n.º 47-A/86 — Fixa em 275$00 o preço máximo de venda ao público de manuais escolares utilizáveis em cada disciplina ou actividade…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1986-06-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Indústria e Comércio e da Educação e Cultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa em 275$00 o preço máximo de venda ao público de manuais escolares utilizáveis em cada disciplina ou actividade destinados ao ensino primário

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Ao abrigo do disposto no n.º 2 do n.º 1.º da Portaria n.º 412/85, de 29 de Junho, determina-se o seguinte:

1 - É fixado em 275$00 o preço máximo de venda ao público de manuais escolares utilizáveis em cada disciplina ou actividade destinados ao ensino primário.

2 - Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministérios da Indústria e Comércio e da Educação e Cultura, 17 de Junho de 1986. - Pelo Ministro da Indústria e Comércio, Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques, Secretário de Estado do Comércio Interno. - Pelo Ministro da Educação e Cultura, Marília Dulce Coelho Pires Morgado Raimundo, Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário.

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