Portaria n.º 470/86 — Fixa o perímetro de protecção da Estação Eneolítica de Leceia, no conselho de Oeiras

Tipo Portaria
Publicação 1986-08-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação e Cultura - Instituto Português do Património Cultural
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa o perímetro de protecção da Estação Eneolítica de Leceia, no conselho de Oeiras

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de 27 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, sob parecer dos serviços competentes, que, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 1/78, de 7 de Janeiro, na alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 59/80, de 3 de Abril, e no artigo 20.º do Decreto Regulamentar n.º 34/80, de 2 de Agosto, seja fixado, conforme planta anexa a esta portaria, o perímetro de protecção da Estação Eneolítica de Leceia, freguesia de Barcarena, concelho de Oeiras, classificada como imóvel de interesse público pelo Decreto n.º 45327, de 25 de Outubro de 1963.

Ministério da Educação e Cultura.

Assinada em 30 de Junho de 1986.

Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/08/19600/22232223.pdf))

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