Portaria n.º 473/86 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Espinho, na parte referente ao pessoal operário e auxiliar

Tipo Portaria
Publicação 1986-08-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Espinho, na parte referente ao pessoal operário e auxiliar

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de 28 de Agosto

Em execução do disposto no artigo 7.º do Decreto n.º 109/80, de 20 de Outubro, foi reestruturado o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Espinho, tendo sido publicada a Portaria n.º 717/84, de 15 de Setembro.

Dado que o número de lugares, tal como foram distribuídos, não permite a integração de todos os funcionários constantes da respectiva lista nominativa superiormente aprovada:

Em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, tendo em conta o artigo 7.º do referido Decreto n.º 109/80:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal anexo à Portaria n.º 422/81, de 21 de Maio, posteriormente alterado pela Portaria n.º 717/84, de 15 de Setembro, seja de novo alterado, na parte referente ao pessoal operário e auxiliar, de acordo com o quadro anexo.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 31 de Julho de 1986.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Espinho

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/08/19700/22542254.pdf))

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