Portaria n.º 474/86 — Aumenta o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Tipo Portaria
Publicação 1986-08-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aumenta o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

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de 28 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho e Segurança Social, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 40/86, de 4 de Março:

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 16/85, de 28 de Fevereiro, e contingentado na Portaria n.º 483/85, de 18 de Julho, é aumentado do número de lugares constantes do mapa anexo à presente portaria.

2.º Os lugares acima referidos serão preenchidos pelos funcionários do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego a que se refere a lista anexa à presente portaria, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 40/86, de 4 de Março.

3.º Os lugares de inspector de 1.ª classe e de inspector estagiário serão extintos quando vagarem.

4.º A integração dos funcionários referidos na lista anexa à presente portaria produz efeitos desde o dia 8 de Julho do corrente ano.

Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social.

Assinada em 12 de Agosto de 1986.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Luís Fernando Mira Amaral.

Alargamento do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1986/08/19700/22552255.pdf))

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